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Como emitir NFS-e sendo MEI: passo a passo

A NFS-e é a nota fiscal de quem presta serviço. Veja quando o MEI é obrigado a emitir, o que precisa antes e como fazer sem complicação.

Atualizado em · Leitura de 5 min

Quando o MEI precisa emitir NFS-e

O MEI prestador de serviço é obrigado a emitir NFS-e quando o cliente é pessoa jurídica (uma empresa). Para pessoa física, a emissão é opcional — só é obrigatória se o cliente pedir. Ainda assim, emitir sempre é uma boa prática: organiza sua receita e evita dor de cabeça.

O que você precisa antes de emitir

  1. Inscrição Municipal — o cadastro da sua empresa na prefeitura. Sem ela, você não emite NFS-e. Faça na prefeitura da cidade onde o serviço é prestado.
  2. Acesso ao emissor — pode ser o sistema da sua prefeitura ou o emissor nacional de NFS-e (padrão unificado, acessível pelo gov.br), conforme a adesão do seu município.
  3. Código do serviço — o item da Lista de Serviços que descreve sua atividade, usado na nota.

Passo a passo da emissão

  1. Acesse o emissor (prefeitura ou nacional) com seu login.
  2. Informe os dados do tomador (nome/razão social e CPF/CNPJ do cliente).
  3. Descreva o serviço e o valor.
  4. Confira a alíquota de ISS e emita. Guarde o PDF e o XML.
O XML é o arquivo que "vale" a nota. Sempre guarde — é ele que você importa em sistemas de gestão e entrega ao contador.

Depois de emitir: não deixe solto

Cada nota emitida é uma receita a registrar. Se você só emite e não lança, perde o controle do quanto faturou — e isso afeta o cálculo do seu DAS e a proximidade do limite do MEI.

No Caixa Clara ERP, você importa o XML da nota e o sistema registra a receita automaticamente — sem digitar de novo. Assim seu faturamento fica sempre atualizado e a previsão do DAS, correta.

Suas notas viram receita automaticamente

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Conteúdo informativo. Regras de NFS-e variam por município; confirme os detalhes com a sua prefeitura ou contador.